Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 5444 – DE 30 DE JANEIRO DE 1905
Crêa uma brigada de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Camisão, no Estado da Bahia.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Camisão, no Estado da Bahia, uma brigada de cavallaria, com a designação de 38ª, a qual se constituirá de dous regimentos, sob ns. 75 e 76, que se organizarão com os guardas qualificados aos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 30 de janeiro de 1905, 17º da Republica.
Francisco DE Paula Rodrigues Alves.
J. J. Seabra.