DECRETO N. 5445 – DE 30 DE JANEIRO DE 1905

Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Nitheroy, no Estado do Rio de Janeiro.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Nitheroy, no Estado do Rio de Janeiro, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 60ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 178, 179 e 180, e um do da reserva, sob n. 60, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 30 de janeiro de 1905, 17º da Republica.

FRANCISCO DE Paula Rodrigues ALVES.

J. J. Seabra.