DECRETO N. 5450 – DE 4 DE FEVEREIRO DE 1905

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 17:800$, supplementar á verba n. 9 do art. 25 da lei n. 1145, de 31 de dezembro de 1903.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida no art. 26, n. 1, da lei n. 1145, de 31 de dezembro de 1903, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na conformidade do art. 2º, § 2º, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896:

Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 17:800$, supplementar á verba n. 9 do art. 25 da lei n. 1145, de 21 de dezembro de 1903, para occorrer ao pagamento de porcentagens devidas aos cobradores da Recebedoria do Rio de Janeiro, até 31 de março proximo futuro.

Rio de Janeiro, 4 de fevereiro de 1905, 17º da Republica.

Francisco DE Paula RODRIGues ALVES.

Leopoldo de Bulhões.