LEI Nº 11.359, DE 19 DE OUTUBRO DE 2006.

Fixa os valores dos soldos dos militares das Forças Armadas.

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 306, de 2006, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Os soldos dos militares das Forças Armadas, a partir de 1º de agosto de 2006, são os estabelecidos na tabela constante do Anexo desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada, a partir de 1º de agosto de 2006, a Lei nº 11.201, de 24 de novembro de 2005.

Congresso Nacional, em 19 de outubro de 2006. 185o  da  Independência  e  118o  da  República

 

Senador Renan Calheiros

Presidente da Mesa do Congresso Nacional

 

 

 

A N E X O

Posto ou Graduação

Soldo (R$) (a partir de 1o de agosto de 2006)

1. OFICIAIS-GENERAIS

Almirante-de-Esquadra, General-de-Exército e Tenente-Brigadeiro

6.156,00

Vice-Almirante, General-de-Divisão e Major-Brigadeiro

5.868,00

Contra-Almirante, General-de-Brigada e Brigadeiro

5.610,00

2. OFICIAIS SUPERIORES

Capitão-de-Mar-e-Guerra e Coronel

5.118,00

Capitão-de-Fragata e Tenente-Coronel

4.911,00

Capitão-de-Corveta e Major

4.695,00

3. OFICIAIS INTERMEDIÁRIOS

Capitão-Tenente e Capitão

3.693,00

4. OFICIAIS SUBALTERNOS

Primeiro-Tenente

3.447,00

Segundo-Tenente

3.075,00

5. PRAÇAS ESPECIAIS

Guarda-Marinha e Aspirante-a-Oficial

2.871,00

Aspirante, Cadete (último ano) e Aluno do Instituto Militar de Engenharia (último ano)

558,00

Aspirante e Cadete (demais anos), Alunos do Centro de Formação de Oficiais da Aeronáutica, Aluno de Órgão de Formação de Oficiais da Reserva

453,00

Aluno do Colégio Naval, Aluno da Escola Preparatória de Cadetes (último ano) e Aluno da Escola de Formação de Sargentos

411,00

Aluno do Colégio Naval, Aluno da Escola Preparatória de Cadetes (demais anos) e Grumete

402,00

Aprendiz-Marinheiro

318,00

6. PRAÇAS GRADUADAS

Suboficial e Subtenente

2.583,00

Primeiro-Sargento

2.253,00

Segundo-Sargento

1.923,00

Terceiro-Sargento

1.560,00

Cabo (engajado) e Taifeiro-Mor

1.089,00

Cabo (não engajado)

249,00

7. DEMAIS PRAÇAS

Taifeiro de 1a Classe

1.026,00

Taifeiro de 2a Classe

945,00

Marinheiro, Soldado Fuzileiro Naval e Soldado de 1a Classe (especializados, cursados e engajados), Soldado-Clarim ou Corneteiro de 1a Classe e Soldado Pára-Quedista (engajado)

741,00

Marinheiro, Soldado Fuzileiro Naval, Soldado de 1a Classe (não especializado) e Soldado-Clarim ou Corneteiro de 2a Classe, Soldado do Exército e Soldado de 2a Classe (engajado)

618,00

Marinheiro-Recruta, Recruta, Soldado, Soldado-Recruta, Soldado de 2a Classe (não engajado) e Soldado-Clarim ou Corneteiro de 3a Classe

207,00