LEI Nº 11.362, DE 19 DE OUTUBRO DE 2006.

Altera os valores constantes do Anexo II da Lei no 10.862, de 20 de abril de 2004, que dispõe sobre a criação do Plano Especial de Cargos da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN.

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 309, de 2006, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1o  Os valores constantes do Anexo II  da Lei no 10.862, de 20 de abril de 2004, que fixa os valores do vencimento básico dos cargos de nível superior, intermediário e auxiliar do Plano Especial de Cargos da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, passam a ser os fixados no Anexo desta Lei, com efeitos financeiros a partir de 1o de julho de 2006.

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 19 de outubro de 2006. 185o  da  Independência  e  118o  da  República

Senador Renan Calheiros

Presidente da Mesa do Congresso Nacional

 

 

A N E X O

 

 

TABELAS DE VENCIMENTO BÁSICO

DOS CARGOS DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DA ABIN

 

Nível Superior

 

CLASSE

PADRÃO

Vencimento Básico (R$)

ESPECIAL

III

3.688,56

 

II

3.645,19

 

I

3.623,40

C

VI

3.455,55

 

V

3.414,91

 

IV

3.374,76

 

III

3.335,07

 

II

3.295,84

 

I

3.257,09

B

VI

3.087,57

 

V

3.051,26

 

IV

3.015,38

 

III

2.979,91

 

II

2.944,87

 

I

2.910,24

A

V

2.758,70

 

IV

2.726,26

 

III

2.694,20

 

II

2.662,52

 

I

2.631,21

 

 

 

 

Nível Intermediário

 

CLASSE

PADRÃO

Vencimento Básico (R$)

ESPECIAL

III

1.553,20

 

II

1.531,79

 

I

1.511,69

C

VI

1.426,12

 

V

1.407,40

 

IV

1.388,93

 

III

1.370,70

 

II

1.352,70

 

I

1.334,95

B

VI

1.259,39

 

V

1.242,86

 

IV

1.226,54

 

III

1.210,45

 

II

1.194,56

 

I

1.178,88

A

V

1.112,16

 

IV

1.097,56

 

III

1.083,15

 

II

1.068,93

 

I

1.054,90

 

 

 

Nível Auxiliar

 

CLASSE

PADRÃO

Vencimento Básico (R$)

ESPECIAL

III

838,82

 

II

821,56

 

I

808,62

C

VI

788,90

 

V

776,48

 

IV

764,25

 

III

752,21

 

II

740,37

 

I

728,71

B

VI

710,93

 

V

699,74

 

IV

688,72

 

III

677,88

 

II

667,19

 

I

656,69

A

V

640,67

 

IV

630,59

 

III

620,65

 

II

610,89

 

I

601,26