LEI Nº 11.168, DE 1º DE SETEMBRO DE 2005.
Altera o programa Gestão Pública para um Brasil de Todos, constante do Plano Plurianual para o período 2004-2007.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O Plano Plurianual para o quadriênio 2004-2007, aprovado pela Lei no 10.933, de 11 de agosto de 2004, passa a incorporar as alterações constantes desta Lei.
Art. 2o Fica alterado o programa Gestão Pública para um Brasil de Todos, constante do Anexo II da Lei no 10.933, de 2004, na forma do Anexo a esta Lei.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de setembro de 2005; 184o da Independência e 117o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.9.2005.