LEI CONSTITUCIONAL Nº 17, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1945.

Revoga o art. 179 da Constituição.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Artigo único - Fica revogado o art. 179 da Constituição, que determina seja constituído o Conselho da Economia Nacional até a instalação do Parlamento nacional.

Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

JOSÉ LINHARES

A. de Sampaio Dória

Jorge Dodsworth Martins

Canrobert Pereira da Costa

P. Leão Veloso

J. Pires do Rio

Maurício Joppert da Silva

Theodureto de Camargo

Raul Leitão da Cunha

R. Carneiro de Mendonça

Armando F. Trompowsky

DO de 12-12-1945.