LEI CONSTITUCIONAL Nº 18, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1945.

Revoga o parágrafo único do art. 96 da Constituição.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art.180 da Constituição,

Decreta:

Artigo único - Fica revogado o parágrafo único do art. 96 da Constituição.

Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

JOSÉ LINHARES

A. de Sampaio Dória

Jorge Dodsworth Martins

Canrobert Pereira da Costa

P. Leão Veloso

J. Pires do Rio

Maurício Joppert da Silva

Theodureto de Camargo

Raul Leitão da Cunha

R. Carneiro de Mendonça

Armando F. Trompowsky.

DO de 14-12-1945.