DECRETO DE 2 DE OUTUBRO DE 2006.

Declara luto oficial.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o  disposto no art. 88 das Normas do Cerimonial Público, aprovadas pelo Decreto no 70.274, de 9 de março de 1972,

DECRETA:

Artigo único.  É declarado luto oficial em todo País, por três dias, a partir de 1o de outubro de 2006, em sinal de pesar pelas vítimas do desastre aéreo, vôo 1907, rota Manaus/Brasília, ocorrido no dia 29 de setembro último.

Brasília, 2 de outubro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

        Márcio Thomaz Bastos

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.10.2006