DECRETO DE 7 DE FEVEREIRO DE 2007.

Estende o prazo previsto no art 4o do Decreto de 29 de dezembro de 2003, que institui Comissão no âmbito da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, para análise dos requerimentos de anistia formulados segundo o disposto na Lei nº 10.790, de 28 de novembro de 2003.

                        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

            DECRETA

                        Art. 1o  Fica estendido, até o dia 30 de junho de 2007, o prazo previsto no art. 4o do Decreto de 29 de dezembro de 2003, que institui Comissão no âmbito da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, para conclusão dos trabalhos de análise dos requerimentos de anistia formulados de acordo com o disposto na Lei no 10.790, de 28 de novembro de 2003.

                        Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

                        Art. 3o  Fica revogado o Decreto de 6 de abril de 2006, que estende o prazo previsto no art. 4º do Decreto de 29 de dezembro de 2003.

         Brasília, 7 de fevereiro  de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

          Silas Rondeau Cavalcante Silva

          Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.2.2007