DECRETO DE 30 DE ABRIL DE 2007.

Declara luto oficial.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 88 das Normas do Cerimonial Público, aprovadas pelo Decreto no 70.274, de 9 de março de 1972,

DECRETA:

Artigo único.  É declarado luto oficial em todo País, por três dias, a partir desta data, em sinal de pesar pelo falecimento do empresário OCTAVIO FRIAS DE OLIVEIRA.

Brasília, 30 de abril de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Tarso Genro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.5.2007