DECRETO N. 5368 – DE 12 DE NOVEMBRO DE 1904
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario das quantias de 51$849, ouro, e 699:394$915, papel, para pagamento de dividas de exercicios findos.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 1267, desta data:
Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 51$849, ouro, e 604:394$945, papel, para occorrer ao pagamento das dividas de exercicios findos constantes da relação seguinte:
| Ouro | Papel |
Ministerio da Fazenda........................................................................... | ............................ | 171:789$592 |
» » Marinha............................................................................ | ............................ | 157:783$988 |
» » Viação.............................................................................. | ............................ | 140:899$307 |
» » Guerra.............................................................................. | ............................ | 105:536$905 |
» » Justiça.............................................................................. | ............................ | 26:956$983 |
» do Exterior............................................................................ | 51$849 | 1:428$170 |
Rio de Janeiro, 12 de novembro de 1904, 16º da Republica.
Francisco de paula rodrigues alves.
Leopoldo de Bulhões.