DECRETO N. 5368 – DE 12 DE NOVEMBRO DE 1904

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario das quantias de 51$849, ouro, e 699:394$915, papel, para pagamento de dividas de exercicios findos.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 1267, desta data:

Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 51$849, ouro, e 604:394$945, papel, para occorrer ao pagamento das dividas de exercicios findos constantes da relação seguinte:

 

Ouro

Papel

Ministerio da Fazenda...........................................................................

............................

171:789$592

      »         »  Marinha............................................................................

............................

157:783$988

      »         »  Viação..............................................................................

............................

140:899$307

      »         »  Guerra..............................................................................

............................

105:536$905

      »         »  Justiça..............................................................................

............................

26:956$983

      »         do Exterior............................................................................

51$849

1:428$170

Rio de Janeiro, 12 de novembro de 1904, 16º da Republica.

Francisco de paula rodrigues alves.

Leopoldo de Bulhões.