DECRETO N. 5.368 – DE 26 DE MARÇO DE 1940
Declara caduca a autorização outorgada pelo Decreto n. 2.800, de 29 de junho de 1938, ao cidadão brasiteiro Francisco de Sá Lesse, ou, sociedade que organizar
O Presidente da República, usando da atribuição que .lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, ouvido o Conselho Nacional do Petróleo, e tendo em vista os decretos-leis ns. 336 de 11 de abril de 1938 e 1.217, de 24 de abril de 1939,
Considerando não haver o cidadão brasilgiro Francisco de Sá Lessa dado cumprimennto ao disposto na alínea I do art. 3.º do decreto n. 2.800, de 29 de junho de 1938, dentro do prazo estabelecido, o que nos termos do mesmo decreto importa em caducidade da autorização motivada por abandono;
Considerando que o permissionário não apresentou contestação, no prazo estipulado no edital publicado no Didrio Oficial de 18 de janeiro do corrente ano,
decreta:
Art. 1º Fica declarada caduca a autorização dada, sem privilégio, pelo decreto n. 2.800, de 29 de junho de 1938, e a título provisório, ao cidadão brasileiro Francisco de Sá Lessa, ou sociedade que organizar para pesquisar petróleo e gases naturais no Município de Alagoas, Estado de Alagoas.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contraio.
Rio de Janeiro, 26 de março de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Getulio Vargas.
Francisco Campos.