DECRETO N. 5.369 – DE 26 DE MARÇO DE 1940
Declara caduca a autorização outorgada pelo decreto n. 2.802, de 29 de junho de 1938, ao cidadão brasileiro Eudoro Lemos de Oliveira, ou sociedade que organizar
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, ouvido o Conselho Nacional do Petróleo, e tendo em vista os decretos-leis ns. 366, de 11 de abril de 1938, e 1.217, de 24 de abril de 1939,
Considerando não haver o cidadão brasileiro Eudoro Lemos de Oliveira, dado cumprimento ao disposto na alínea I do art. 3º do decreto n. 2.802, de 29 de junho de 4938, dentro do prazo estabelecido, o que nos termos do mesmo decreto importa em caducidade da autorização motivada.por abandono;
Considerando que o permissionário não apresentou contestação, no prazo estipulado no edital publicado no Diário Oficial de 18 de janeiro do corrente ano,
decreta:
Art. 1º Fica declarada caduca a autorização dada, sem privilégio, pelo decreto n. 2.802, de 29 de junho de 4938, e a título provisório, ao cidadão brasileiro Eudoro Lemos de Oliveira, ou sociedade que organizar, para pesquisar petróleo e gases naturais no Município de Coruripe, Estado de Alagôas.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de março de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Getulio Vargas.
Francisco Campos.