DECRCETO N

DECRETO N. 5376 – DE 26 DE NOVEMBRO DE 1904

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 6:020$, para occorrer ao pagamento devido a Eduardo Martins & C. em virtude de sentença judiciaria.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 1245, de 1 de outubro ultimo:

Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 6:020$, em execução da sentença passada em julgado em favor de Eduardo Martins & Comp.

Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1904, 16º da Republica.

Francisco DE Paula Rodrigues Alves.

Leopoldo de Bulhões.