Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 5376 – DE 26 DE NOVEMBRO DE 1904
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 6:020$, para occorrer ao pagamento devido a Eduardo Martins & C. em virtude de sentença judiciaria.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 1245, de 1 de outubro ultimo:
Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 6:020$, em execução da sentença passada em julgado em favor de Eduardo Martins & Comp.
Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1904, 16º da Republica.
Francisco DE Paula Rodrigues Alves.
Leopoldo de Bulhões.