Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 5383 – DE 3 DE DEZEMBRO DE 1904
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 14:313$065, para occorrer ao pagamento devido a Lobo & Irmão, em virtude de sentença judiciaria.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 1280, de 26 de novembro ultimo:
Resolvo abrir ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 14:313$065, em execução de sentença passada em julgado em favor do Lobo & Irmão.
Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 1904, 16º da Republica.
FRANCISCO DE Paula RODRIGUES Alves.
Leopoldo de Bulhões.