DECRETO N. 5383 – DE 3 DE DEZEMBRO DE 1904

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 14:313$065, para occorrer ao pagamento devido a Lobo & Irmão, em virtude de sentença judiciaria.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 1280, de 26 de novembro ultimo:

Resolvo abrir ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 14:313$065, em execução de sentença passada em julgado em favor do Lobo & Irmão.

Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 1904, 16º da Republica.

FRANCISCO DE Paula RODRIGUES Alves.

Leopoldo de Bulhões.