DECRETO Nº 5.384 DE 3 DE MARÇO DE 2005

Fixa o preço mínimo básico para uva industrial da safra 2004/2005.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 79, de 19 de dezembro de 1966,

        DECRETA:

        Art. 1º  O preço mínimo básico para uva industrial da safra 2004/2005 é o relacionado no Anexo a este Decreto, com seu respectivo valor, especificação, vigência e áreas de abrangência.

        Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 3 de março de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Antonio Palocci Filho

Roberto Rodrigues