Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 5386 – DE 5 DE DEZEMBRO DE 1904
Crea mais uma brigada de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Pelotas, no Estado do Rio Grande do Sul.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil. para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na guarda Nacional da comarca de Pelotas, no Estado do Rio Grande do Sul, mais uma brigada de cavallaria, com a designação de 78ª, a qual se constituirá de dous regimentos, sob ns. 155 e 156, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 1904, 16º da Republica.
Francisco DE Paula RODrIGUES Alves.
J. J. Seabra.