lei nº 3.101, de 24 de fevereiro de 1957

Cria cargos no Quadro do Pessoal da Justiça do Trabalho da 2ª Região.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Ficam criados no Quadro do Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, os seguintes cargos:

Cargos isolados de provimento efetivo

Número de Cargos

Cargos

Padrão

3

Chefe de Secretaria de Junta da Capital ........................................................

N

3

Oficial de Justiça de Junta da Capital ............................................................

I

3

Porteiro de Auditório de Junta da Capital .......................................................

H

Cargos de carreira

Número de Cargos

Cargos

Classe

6

Oficial Judiciário...........................................................................................

H

12

Auxiliar Judiciário ........................................................................................

E

6

Servente .....................................................................................................

C

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 24 de fevereiro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

juscelino kubitschek

Nereu Ramos