Lei nº 3.160 de 01/06/1957
Lei nº 3.160 de 01/06/1957
Ementa | Inclui no Serviço de Saúde do Exército, no pôsto de 2º tenente, as enfermeiras que integraram a Fôrça Expedicionária Brasileira, durante as operações de guerra na Itália. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 04/06/1957] (p. 13801, col. 4) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
MINISTERIO DO EXERCITO (ME) , PESSOAL MILITAR .
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Indexação |
PARTICIPAÇÃO , OPERAÇÃO DE GUERRA , ENFERMEIRO , EXERCITO .
INCLUSÃO , SERVIÇO DE SAUDE , EXERCITO , ENFERMEIRO , FORÇA EXPEDICIONARIA BRASILEIRA (FEB) .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Legislação Correlata |