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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 173, DE 1995

Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Fundação TV Minas - Cultural e Educativa para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão) na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/n, de 30 de julho de 1992, que renova, por quinze anos, a partir de 16 de novembro de 1986, a concessão outorgada à Fundação TV Minas - Cultural e Educativa para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), com fins exclusivamente educativos, na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 6 de dezembro de 1995

Senador JOSÉ SARNEY

Presidente do Senado Federal