Faço saber o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 178, DE 1999
Aprova os textos (*) da Convenção 182 e da Recomendação 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre a proibição das piores Formas de Trabalho Infantil e Ação Imediata para sua Eliminação.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º São aprovados os textos da Convenção 182 e da Recomendação 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre a Proibição das Piores Formas de Trabalho Infantil e a Ação Imediata para sua Eliminação.
Parágrafo único. São sujeitos à aprovação do Congresso nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, assim como quaisquer reajustes complementares que, nos termos do art. 49, I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 14 de dezembro de 1999
Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
PRESIDENTE
(*) O texto da Convenção acima citado está publicado no DSF de 4.12.99.