DECRETO N

DECRETO N. 5483 – DE 16 DE MARÇO DE 1905

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 80:113$948, para occorrer ao pagamento devido ao marechal Rufino Enéas Gustavo Galvão, Visconde de Maracajú, em virtude de sentença judiciaria.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do art. 20, n. 18, da lei n. 1316, do 31 de dezembro de 1904, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na conformidade do art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896:

Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 80:118$948, para cumprimento do precatorio expedido pelo juiz federal da 1ª vara do Districto Federal, requisitando pagamento da importancia de principal e custas devida ao marechal Rufino Enéas Gustavo Galvão, Visconde de Maracajú, em virtude de sentença do mesmo juiz, confirmada por accordão do Supremo Tribunal Federal, de 2 de dezembro de 1903.

Rio de Janeiro, 16 de março de 1905, 17º da Republica.

Francisco DE Paula Rodrigues Alves.

Leopoldo de Bulhões.