DECRETO N. 5.483 – DE 8 DE ABRIL DE 1940
Modifica o decreto n. 3.572, de 9 de janeiro de 1939
O Presidente da República, atendendo ao que requereu o Estado do Rio Grande do Sul, arrendatário da respectiva Rede de Viação Férrea Federal e de acordo com as insformações da Inspetoria Federal das Estradas, em ofício n. 209-S, de 22 de fevereiro último,
decreta:
Art. único. Fica modificado o art. 2º, do decreto n. 3.572, de 9 de janeiro de 1939, que passará a ter a seguinte redação :
"Art. 2º As despesas que forem realmente efetuadas, até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de réis 200:540$191 (duzentos contos quinhentos e quarenta mil cento e noventa e um réis), depois de apuradas em regular tomada de contas, serão levadas à conta de capital da União, nos termos do parágrafo único do art. 1º, do decreto-lei n. 552, de 12 de julho de 1938”.
Rio de Janeiro, 8 de abril de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Getulio Vargas
João de Mendonça Lima