DECRETO N

DECRETO N. 5484 – DE 18 DE MARÇO DE 1905

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 347:552$324, supplementar á verba – Mesas de Rendas e Collectorias – do exercicio de 1904.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida no art. 34 da lei n. 1145, de 31 de dezembro de 1903, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na conformidade do art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896:

Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 347:552$324, supplementar á verba 18ª – Mesas de Rendas e Collectorias – do art. 25 da lei n. 1145, de 31 de dezembro de 1903.

Rio de Janeiro, 18 de março de 1905, 17º da Republica.

FRANCISCo De Paula RODRIGUES Alves.

Leopoldo de Bulhões.