Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 5484 – DE 18 DE MARÇO DE 1905
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 347:552$324, supplementar á verba – Mesas de Rendas e Collectorias – do exercicio de 1904.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida no art. 34 da lei n. 1145, de 31 de dezembro de 1903, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na conformidade do art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896:
Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 347:552$324, supplementar á verba 18ª – Mesas de Rendas e Collectorias – do art. 25 da lei n. 1145, de 31 de dezembro de 1903.
Rio de Janeiro, 18 de março de 1905, 17º da Republica.
FRANCISCo De Paula RODRIGUES Alves.
Leopoldo de Bulhões.