DECRETO N. 5.484 – DE 8 DE ABRIL DE 1940
Modifica o decreto n. 3.968, de 29 de abril, de 1939
O Presidente da República, atendendo ao que requereu o Estado do Rio Grande do Sul, arrendatário da respectiva Rede de Viação Férrea Federal e de acordo com as insformações da Inspetoria Federal das Estradas, em ofício n. 184-S, de 21 de fevereiro último,
decreta:
Artigo único. Fica modificado o art. 2º do decreto n. 3.968, de 29 de abril de 1939, que passará a ter a seguinte redação :
“Art. 2º As despesas que forem realmente efetuadas, até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de réis 277:428$974 (duzentos e setenta e sete contos quatrocentos e vinte e oito mil novecentos e setenta e quatro réis), depois de apuradas em regular tomada de contas, serão levadas à conta de capital da União, nos termos do parágrafo único do art. 1º, do decreto-lei número 552, de 12 de julho de 1938.
Rio de Janeiro, 8 de abril de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Getulio Vargas
João de Mendonça Lima