DECRETO N

DECRETO N. 5485 – DE 18 DE MARÇO DE 1905

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 22:092$, para as despezas de installação e custeio e as de pessoal e material da Mesa de Rendas da villa de Salinas, bahia de Tutoya, no periodo de março a dezembro do corrente anno.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida na disposição do art. 1º da lei. n. 1164, de 9 de janeiro de 1904, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na conformidade do art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896:

Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 22:092$, destinado ás despezas de installação e custeio e ás de pessoal e material, no periodo de março a dezembro do corrente anno, da Mesa de Rendas da villa de Salinas, bahia de Tutoya, creada pelo decreto n. 5282, de 9 de agosto de 1904.

Rio de Janeiro, 18 de março de 1905, 17º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALvES.

Leopoldo de Bulhões.