DECRETO N. 5.485 – DE 8 DE ABRIL DE 1940
Modifica o decreto n. 3.760, de 18 de fevereiro de 1939
O Presidente da RepúbIica, atendendo ao que requereu o Estado do Rio Grande do Sul, arrendatário da respectiva Rede de Viação Férrea Federal e de acordo com as insformações da Inspetoria Federal das Estradas, em oficio n. 210-S, de 22 de fevereiro último,
decreta:
Artigo único. Fica modificado o art. 2º, do decreto n. 3.760, de 18 de fevereiro de 1939, que passará a ter a seguinte redação :
“Art. 2º As despesas que forem realmente efetuadas, até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de réis 16.854$815 (dezesseis contos oitocentos e cinquenta e quatro mil oitocentos e quinze réis), depois de apuradas em regular tomada de contas, serão levadas a conta de capital da União, nos termos do parágrafo único do art.1º, do decreto-lei n. 552, de 12 de julho de 1938”.
Rio de Janeiro, 8 de abril de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Getulio vargas
João de Mendonça Lima