Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 5488 – DE 20 DE MARÇO DE 1905
Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes no municipio de Flores, no Estado de Pernambuco.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda nacional do municipio de Flores, no estado de Pernambuco, uma brigada de infantaria, com a designação de 97ª, a qual se constituirá de tres batalhões o serviço activo, ns. 289, 290 e 291, e um do da reserva, sob n. 97, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos do referido municipio; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 20 de março de 1905, 17º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.