DECRETO N. 5490 – DE 23 DE MARÇO DE 1905
Abre ao Ministerio da Marinha o credito de 98:315$916 supplementar á verba 26ª – Fretes, passagens, etc., quota «Pessoal» – do orçamento de 1904.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida ao Governo pelo art. 26, n. 1, da lei n. 1145, de 31 de dezembro de 1903, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na forma do art. 70, § 5º, de in fine, do regulamento annexo ao decreto n. 2409, de 23 de dezembro de 1896, resolve, de accordo com o parecer do mesmo Tribunal, abrir ao Ministerio da Marinha o credito de 98:315$916, supplementar á verba 26ª – Fretes, passagens, etc., quota «Pessoal» do orçamento de 1904.
Rio de Janeiro, 23 de março de 1905, 17º da Republica.
Francisco DE Paula RODRIGUES ALVES.
Julio Cesar de Noronha.