DECRETO N. 5493 – DE 25 DE MARÇO DE 1905
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 2.481:216$261, supplementar á verba – Juros dos depositos das Caixas Economicas e Montes de Socorro – do exercicio de 1904.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil usando da autorização contida no art. 26, n. 1, da lei n. 1145, de 31 de dezembro de 1903, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na conformidade do art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 2.481:216$261 supplementar á verba – Juros dos depositos das Caixas Economica se Monte- de Soccorro – do art. 25 da lei n. 1145, de 31 de dezembro de 1903.
Rio de Janeiro, 25 de março de 1905, 17º da Republica.
Francisco DE Paula RODRIgues Alves.
Leopoldo de Bulhões.