DECRETO N. 5495 – DE 27 DE MARÇO DE 1905
Crea uma brigada de infantaria, uma de cavallaria e uma de artilharia de Guardas Nacionaes na comarca de Macahubas, no Estado da Bahia.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de Macahubas, no Estado da Bahia, uma brigada de infantaria, uma de cavallaria e uma de artilharia; a primeira, com a designação de 78ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 232, 233 e 234, e um do da reserva, sob n. 78; a segunda, com a designação de 39ª, que se constituirá de dous regimentos, ns. 77 e 78; e a terceira, com a designação de 13ª, de se constituirá de um batalhão de artilharia de posição e um regimento de artilharia de campanha, ambos sob. n. 13, os quaes se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 27 de março de 1905, 17º da Republica.
Francisco de paula rodrigues alves.
J. J. Seabra.