DECRETO N. 5497 – DE 30 DE MARÇO DE 1905
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 12:141$218, supplementar á verba – Recebedoria da Capital Federal – do exercicio de 1904.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 26, n. I, da lei n. 1145, de 31 de dezembro de 1903, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na conformidade do art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896:
Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 12:141$218, supplementar á verba 9ª – Recebedoria da Capital Federal – do art. 25 da lei n. 1145, de 31 de dezembro de 1903, para pagamento de porcentagens devidas aos cobradores da mesma Recebedoria.
Rio de Janeiro, 30 de março de 1905, 17º da Republica.
Francisco de Paula rodrigues alves.
Leopoldo de Bulhões.