DECRETO N. 5500 – DE 30 DE MARÇO DE 1905
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 22:431$939 para occorrer ao pagamento de despezas no territorio do Acre, no exercicio de 1904.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida no art. 1º, n. II, da lei n. 1181, de 25 de fevereiro do anno passado, e tendo ouvido préviamente o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2409, de 23 de dezembro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 22:431$939, para pagamento de despezas effectuadas na Prefeitura do Alto Juruá, no territorio do Acre, no exercicio de 1904, visto ter sido insufficiente o credito de que trata o decreto n. 5215, de 11 de maio do mesmo anno.
Rio de Janeiro, 30 de março de 1905, 17º da Republica.
Francisco de Paula Rodrigues Alves.
J. J. Seabra.