DECRETO Nº 5.501, DE 29 DE JULHO DE 2005.
Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais, aprovado pelo Decreto nº 5.291, de 30 de novembro de 2004, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2005, das empresas estatais federais, aprovado pelo Decreto nº 5.291, de 30 de novembro de 2004, conforme demonstrativos por empresa constantes do Anexo I a este Decreto.
Art. 2º As empresas estatais a que se refere o art. 1o deste Decreto deverão:
I - gerar, na execução do Programa de Dispêndios Globais - PDG, no exercício de 2005, os resultados fixados no Anexo II a este Decreto, calculados segundo o critério de necessidade de financiamento líquido; e
II - observar, na execução dos investimentos, o teto da rubrica "Investimentos" constante do seu Programa de Dispêndios Globais e o limite de cada ação aprovado pela Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005, acrescido dos créditos adicionais aprovados em 2005.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de julho de 2005; 184º da Independência e 117o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
João Bernardo de Azevedo Bringel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.8.2005