DECRETO N. 5502 – DE 3 DE ABRIL DE 1905

Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Cabo Frio, no Estado do Rio de Janeiro.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Cabo Frio, no Estado do Rio de Janeiro, mais uma brigada de infantaria com a designação de 61ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 181, 182 e 183, e um do da reserva sob n. 61, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 3 de abril de 1905, 17º da Republica.

Francisco DE Paula Rodrigues Alves.

J. J. Seabra.