Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 5503 – DE 3 DE ABRIL DE 1905
Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca da Ribeira, no Estado da Bahia.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca da Ribeira, no Estado da Bahia, mais uma brigada de infantaria com a designação de 79ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 235, 236 e 237, e um do da reserva sob n. 79, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 3 de abril de 1905, 17º da Republica.
FRANCISCO DE Paula Rodrigues ALVES.
J. J. Seabra.