DECRETO N. 5504 – DE 8 DE ABRIL DE 1905
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 141:356$630, ouro, e 2:110$021, papel, para occorrer ao pagamento devido a George C. Dickinson, em virtude de sentença judiciaria.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 20, n. 18, da lei n. 1316, de 31 de dezembro de 1904, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na conformidade do art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896:
Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 141:356$630, ouro, correspondente a £ 15.902 – 12 – 5, e 2:110$021, papel, para occorrer ao pagamento de principal e custas, a que foi condemnada a Fazenda Nacional por accordão do Supremo Tribunal Federal, de 3 de agosto de 1904, na acção contra ella movida por George C. Dickinson.
Rio de Janeiro, 8 de abril de 1905, 17º da Republica.
FRANCISCO DE Paula Rodrigues ALVES.
Leopoldo de Bulhões.