DECRETO N. 5505 – DE 10 DE ABRIL DE 1905

Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Razo, no Estado da Bahia.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Razo, no Estado da Bahia, uma brigada de infantaria com a designação de 80ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 238, 239 e 240, e um do da reserva sob n. 80, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 10 de abril de 1905, 17º da Republica.

Francisco DE Paula Rodrigues Alves.

J. J. Seabra.