DECRETO N. 5511 – DE 15 DE ABRIL DE 1905
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 100:000$, destinado á reconstrucção do proprio nacional onde funcciona a Sociedade Propagadora das Bellas Artes, nesta Capital.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 20, n. 19, da lei n. 1316, de 31 de dezembro de 1904, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na conformidade do art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896:
Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 100:000$, destinado á reconstrucção do proprio nacional onde funcciona a Sociedade Propagadora das Bellas Artes, nesta Capital.
Rio de Janeiro, 15 de abril de 1905, 17º da Republica.
Francisco de paula rodrigues alves.
Leopoldo de Bulhões.