DECRETO N. 5512 – DE 15 DE ABRIL DE 1905
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 14:827$700 para occorrer ao pagamento devido a Ricardo Barradas Muniz, em virtude de sentença judiciaria.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do art. 20, n. 18, da lei n. 1316, de 31 de dezembro de 1904, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na conformidade do art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896:
Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 14:827$700 para cumprimento da carta precatoria expedida pelo juizo federal da 1ª vara do Districto Federal, requisitando pagamento da importancia de principal e custas devida a Ricardo Barradas Muniz, em virtude de sentença do mesmo juiz, confirmada por accordão do Supremo Tribunal Federal de 4 de janeiro do corrente anno.
Rio de Janeiro, 15 de abril de 1905, 17º da Republica.
Francisco de paula rodrigues alves.
Leopoldo de Bulhões.