DECRETO N

DECRETO N. 5712 – DE 9 DE OUTUBRO DE 1905

Crea uma brigada de artilharia de Guardas Nacionaes na comarca de Monte Alto, no Estado da Bahia.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Monte Alto, no Estado da Bahia, uma brigada de artilharia com a designação de 24ª, a qual se constituirá de um batalhão de artilharia de posição e um regimento de artilharia de campanha, ambos sob n. 24, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 9 de outubro de 1905, 17º da Republica.

Francisco DE Paula RODRIGUES Alves.

J. J. Seabra.