Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 5714 – DE 9 DE OUTUBRO DE 1905
Crea uma brigada de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, no Estado de S. Paulo.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, no Estado de S. Paulo, uma brigada de cavallaria com a designação de 62ª, a qual se constituirá de dous regimentos, sob ns. 123 e 124, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 9 de outubro de 1905, 17º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.