DECRETO N

DECRETO N. 5715 (*) – DE 9 DE OUTUBRO DE 1905

Crea mais uma brigada de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Itú, no Estado de S. Paulo.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Itú, no Estado de S. Paulo, mais uma brigada de cavallaria com a designação de 63ª, a qual se constituirá de dous regimentos, sob ns. 125 e 126, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 9 de outubro de 1905, 17º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.

J. J. Seabra.