DECRETO N

DECRETO N. 5718 – DE 10 DE OUTUBRO DE 1905

Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito especial de 110:000$ para pagamento das gratificações de 20 % aos empregados da Repartição Geral dos Telegraphos, com 20 annos de effectivo serviço na repartição, referentes ao exercicio de 1904.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida na disposição I do art. 14 da lei 1316, de 31 de dezembro de 1904,

decreta:

Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito especial de 110:000$ para occorrer ao pagamento das gratificações de 20 % aos empregados da Repartição Geral dos Telegraphos, com 20 annos de effectivo serviço na repartição, referentes ao exercicio de 1904.

Rio de Janeiro, 10 de outubro de 1905, 17º da Republica.

Francisco DE Paula Rodrigues Alves.

Lauro Severiano Müller.