DECRETO N. 5.718 – DE 28 DE MAIO DE 1940
Aprova despesas realizadas para a construção da estação de Carangola, na linha de Muriaé, de “The Leopoldina Railway Company, Limited”
O Presidente da República, atendendo ao que requereu “The Leopoldina Railway Company, Limited” e de acordo com as informações da Inspetoria Federal das Estradas, em ofício n. 394/S, de 9 do corrente,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovadas as despesas, na importância total de 51:663$590 (cinquenta e um contos seiscentos e sessenta e três mil quinhentos e noventa réis), conforme os documentos que com este baixam rubricados pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, realizadas com o pagamento dos honorários do arquiteto, dos serviços de sondagem do terreno e de fiscalização da construção da estação de Carangola na linha de Muriaé, de “The Leopoldina Railway Company, Limited”.
Parágrafo único. A importância efetivamente dispendida com os serviços a que se refere o presente decreto e reconhecida pela forma determinada no art. 8º das Instruções aprovadas pela Portaria número 839, de 7 de dezembro de 1933, será levada à conta do produto da arrecadação da taxa adicional de 10%, sobre as tarifas em vigor na referida Estrada.
Rio de Janeiro, 28 de maio de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GEtulio Vargas.
João de Mendonça Lima.