DECRETO N

DECRETO N. 5720 – DE 10 DE OUTUBRO DE 1905

Approva os estudos definitivos do trecho entre Jaguariabyra e S. Pedro De Itararé, da Estrada de Ferro S. Paulo-Rio Grande.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro S. Paulo-Rio Grande,

decreta:

Art. 1º Ficam aprovados os estudos definitivos e o respectivo orçamento do trecho comprehendido entre Jaguariabyra e S. Pedro do Itararé, na extensão de 97.400 Kilometros, da Estrada de Ferro S. Paulo-Rio Grande, os quaes com este baixam devidamente rubricados.

Art. 2º Para a execução dos trabalhos do referido trecho fica marcado o prazo de trinta mezes, a contar da data do presente decreto.

Art. 3º O projecto e o local da estação em S. Pedro de Itararé, onde deve chegar Estrada de Ferro Sorocabana, ficam dependentes de ulterior approvação do Governo.

Rio de Janeiro, 10 de outubro de 1905, 17º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES Alves.

Lauro Severiano Müller.