Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 5721 – DE 10 DE OUTUBRO DE 1905
Crea mais uma brigada de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca do Rio S. Francisco, no Estado da Bahia.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca do Rio S. Francisco, Estado da Bahia, mais uma brigada do cavallaria, com a designação de 54ª, a qual se constituirá de dous regimentos, sob ns. 107 e 108, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 10 de outubro de 1905, 17º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.