DECRETO N. 5.721 – DE 28 DE MAIO DE 1940

Aprova projeto e orçamento, para construção do aumento no edifício das oficinas de Lavras, da Rede Mineira de Viação

O Presidente da República, atendendo ao que requereu a Rede Mineira de Viação e de acordo com as informações da Inspetoria Federal das Estradas, em ofício n. 388/S, de 17 do corrente,

decreta:

Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento que com este baixam, rubricados pelo Diretor de Contabilidado da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, referentes à construção do aumento no edifício das oficinas de Lavras, da Rede Mineira de Viação.

Parágrafo único. As despesas que forem realmente efetuadas, até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de 80:910$474 (oitenta contos novecentos e dez mil quatrocentos e setenta e quatro réis), depois de apuradas em regular tomada de contas, serão levadas à conta do “Fundo de Melhoramentos da Rede", nos termos do contrato em vigor.

Rio de Janeiro, 28 de maio de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

Getulio Vargas.

João de Mendonça Lima.