Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 5727 – DE 16 DE OUTUBRO DE 1905
Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca da Ribeira, no Estado da Bahia.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca da Ribeira, no Estado da Bahia, mais uma brigada de infantaria com a designação de 108ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 322, 323 e 324, e um do da reserva, sob n. 108, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 16 de outubro de 1905, 17º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.